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A Receita Federal do Brasil tem desenvolvido mecanismos tecnológicos e de
inteligência que auxiliam na fiscalização das mercadorias e das atividades
de toda a cadeia logística internacional. ANIITA consiste em um sistema
para gerenciamento de riscos, onde toda a alimentação de dados é baseada
em outros sistemas e pela própria fiscalização aduaneira.
Esta plataforma é utilizada pela aduana para avaliação de riscos em
processos de importação, visto que reúne as informações mais importantes
para avaliação de riscos e para liberação de destes processos, de maneira
descomplicada, possibilitando eficácia e celeridade.
Além disso a plataforma ANIITA utiliza dados disponíveis no sistema INDIRA
(Sistema de Intercâmbio de Informações dos Registros Aduaneiros), que
fornece aos países do Mercosul acesso eletrônico a dados de importações e
exportações realizadas entre si, possibilitando um crosschecking de
informações, e assim a identificação de inconsistências entre declarações
de importação e exportação (DU-E), como por exemplo a divergência entre
as NCM declaradas entre os documentos.
É um exemplo de implementação, pelo Brasil, do conceito de troca de
informações entre Aduanas, implementado pela Organização Mundial das
Aduanas – OMA e parte da estrutura do Programa de Operador Econômico
Autorizado (OEA) no seu primeiro pilar.
É importante destacar que o banco de dados é totalmente integrado, de
forma que as informações de todas as unidades Aduaneiras brasileiras são
compartilhadas para a rede de gerenciamento de riscos, fazendo deste
sistema altamente especializado e atual, que também é utilizado em
couriers, remessa expressa e outros.
O Portal Único Siscomex segue cada vez mais moderno, integrado e ágil,
pois conta com a inclusão quase que total com os principais intervenientes
do comércio exterior brasileiro numa única plataforma.
Vale ainda lembrar que as autoridades aduaneiras possuem um prazo de
até 5 anos após a liberação da mercadoria para a realização de
procedimentos de inspeção e verificação, ou seja, para efetuar uma Revisão
Aduaneira – conforme previsto no Regulamento Aduaneiro – Decreto
6759/09 – artigo 638.
Em decorrência disto torna-se cada vez mais relevante para as empresas a
manutenção na qualificação de seus profissionais para o comércio exterior,
e ainda que igualmente as empresas elejam parceiros preparados para uma
boa gestão de riscos aduaneiros.
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