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ANIITA: Analisador Inteligente e Integrado de Transações Aduaneiras

marketing06019

Atualizado: 4 de dez. de 2023




A Receita Federal do Brasil tem desenvolvido mecanismos tecnológicos e de


inteligência que auxiliam na fiscalização das mercadorias e das atividades


de toda a cadeia logística internacional. ANIITA consiste em um sistema


para gerenciamento de riscos, onde toda a alimentação de dados é baseada


em outros sistemas e pela própria fiscalização aduaneira.


Esta plataforma é utilizada pela aduana para avaliação de riscos em


processos de importação, visto que reúne as informações mais importantes


para avaliação de riscos e para liberação de destes processos, de maneira


descomplicada, possibilitando eficácia e celeridade.


Além disso a plataforma ANIITA utiliza dados disponíveis no sistema INDIRA


(Sistema de Intercâmbio de Informações dos Registros Aduaneiros), que


fornece aos países do Mercosul acesso eletrônico a dados de importações e


exportações realizadas entre si, possibilitando um crosschecking de


informações, e assim a identificação de inconsistências entre declarações


de importação e exportação (DU-E), como por exemplo a divergência entre


as NCM declaradas entre os documentos.


É um exemplo de implementação, pelo Brasil, do conceito de troca de


informações entre Aduanas, implementado pela Organização Mundial das


Aduanas – OMA e parte da estrutura do Programa de Operador Econômico


Autorizado (OEA) no seu primeiro pilar.


É importante destacar que o banco de dados é totalmente integrado, de


forma que as informações de todas as unidades Aduaneiras brasileiras são


compartilhadas para a rede de gerenciamento de riscos, fazendo deste


sistema altamente especializado e atual, que também é utilizado em


couriers, remessa expressa e outros.


O Portal Único Siscomex segue cada vez mais moderno, integrado e ágil,


pois conta com a inclusão quase que total com os principais intervenientes


do comércio exterior brasileiro numa única plataforma.


Vale ainda lembrar que as autoridades aduaneiras possuem um prazo de


até 5 anos após a liberação da mercadoria para a realização de


procedimentos de inspeção e verificação, ou seja, para efetuar uma Revisão


Aduaneira – conforme previsto no Regulamento Aduaneiro – Decreto


6759/09 – artigo 638.


Em decorrência disto torna-se cada vez mais relevante para as empresas a


manutenção na qualificação de seus profissionais para o comércio exterior,


e ainda que igualmente as empresas elejam parceiros preparados para uma


boa gestão de riscos aduaneiros.

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